O saldo das doações de Campanha deve ser destinado a:

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

CORREÇÃO SUBTETO ESTADUAL PAULISTA - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


1. Dados econômicos:
a. IPCA-A (IBGE) – janeiro/1999 a agosto/2009: 104,27%.
b. Teto remuneratório estadual em janeiro/1999: R$ 12.720,00.
c. Teto remuneratório estadual em 31/8/2009: R$ 14.850,00 (única correção do período, acontecida em setembro/2005 – governo Geraldo Alckmin).
d. Teto remuneratório estadual atualizado (correção pelo IPCA do período): R$ 25.983,47.
e. Teto remuneratório estadual atualizado apenas entre setembro/2005 a outubro/2009 (20,5%): R$ 17.892,21.


2. Subteto estadual paulista, em dezembro/2009, é o 20º no ranking do valor do subteto dos servidores públicos estaduais, atrás de Estados como Tocantins, Amapá, Acre, Sergipe, Roraima, Paraíba, Amazonas e Pernambuco. O subteto estadual paulista é inferior, até mesmo, do subteto municipal paulistano (R$ 22.111,00 – subsídio do desembargador de justiça).


3. Em fevereiro/2010, o subteto federal passará a ser de R$ 26.723,13. A partir desta data, se o subteto paulista não for corrigido, ele equivalerá a 55% do subteto federal, relegando o funcionalismo público estadual paulista, caracterizado como subservidor, subcidadão; um completo achatamento do funcionalismo público estadual paulista.


4. Arrecadação estadual, confrontando os anos de 1998 e 2008, aumentou 333,2% (fonte: SEFAZ/SP), apesar da guerra fiscal que São Paulo vem enfrentando nos últimos anos – sinal de esforço fiscal para maximizar os recursos disponíveis para o crescimento do Estado.


5. Salário mínimo, entre janeiro/1999 e agosto/2009, aumento 358% (de R$ 135,00 para R$ 465,00).


6. O Governador do Estado poderá alterar o valor de seu salário por meio de PLO para fins de correção do valor do teto remuneratório estadual e, se for de seu interesse, abrir mão da percepção deste aumento.


7. A correção do subteto estadual é medida urgente para recuperação da dignidade do funcionalismo público estadual paulista frente ao funcionalismo público federal, de seus pares de vários outros Estados da Federação e até mesmo frente ao funcionalismo público municipal paulistano. É medida de Justiça!

Baixe aqui o arquivo PDF para imprimir
.



0 comentários:

Postar um comentário

A sua opinião é muito importante para nós!
Se preferir, utilize o email: chapa@superacao2010.com.br