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domingo, 1 de novembro de 2009

7 - Revisão da LC n° 1059/2008


A Participação nos Resultados, introduzida pela LC n° 1059/08, vem decepcionando os AFRs, que esperavam ser a iniciativa, pelo menos, uma forma de amenizar a perda de poder aquisitivo da remuneração.


Mas o baixo valor das últimas PRs, o obscuro cálculo das metas e os critérios das avaliações de desempenho, com alto grau de subjetividade, comprometem sua validade como meio de estimular o trabalho do AFR e de complementar sua remuneração. Pelo contrário, a PR passou a desmotivar o servidor.  

Além da PR, há outros pontos nessa lei que precisam ser reexaminados, como os critérios de promoção (até agora não regulamentados) e as diferentes condições de promoção dos AFRs de 2006 e de 2009, que podem abrir um fosso na carreira.

Esses e outros aspectos, como os que tratam da VPNI, do Adicional de Transporte, do cálculo do valor da quota e do próprio valor inicial da carreira, demandam atenção e deverão ser objeto de negociações com a Administração Tributária, com vistas a correções e aperfeiçoamentos na Lei 1059/08.

4 comentários:

Anônimo disse...

Os referidos aperfeiçoamentos na Lei 1059/08 são realmente necessários e o fosso na carreira já existe em relação aos colegas de 2009, cuja remuneração está muito abaixo da nossa e os critérios de promoção estão muito aquém dos nossos. Temos que equipará-los a nós em todos os aspectos e urgentemente para evitar que prospere esse "achatamento" e desmantelamento de nossa carreira. Não podem coexistir dois tipos de AFRs numa mesma carreira, o até 2006 e os após 2009. E serão eles que irão nos defender no futuro, quando estivermos aposentados.

3/11/09 03:33
Anônimo disse...

Eu acho esse tema de extrema importância... tão importante quanto a questão da PEC.
Na minha opinião, os principais pontos que o Sindicato deveria lutar para alterar a lei seriam:
1- o "piso da cota", em que, inicialmente, a cota seria pelo menos 80% do salário do desembargador, mas que foi vetado pelo secretário;
2- metas objetivas da PR;
3- a não redução da vantagem pessoal no caso de aumento da cota géia.
Entre outras.
Particularmente, gostaria de saber se a chapa Superação tem algum plano no sentido de formular uma ação judicial para que não ocorra a redução da vantagem pessoal, que no meu entender, é um mecanismo absurdo e inconstitucional.
No mais, gostaria parabenizá-los, de já deixar aqui o meu voto e desejar boa sorte a todos nós!!!

5/11/09 02:27
Anônimo disse...

ENGRAÇADO QUE SAO POUQUÍSSIMOS AQUELES QUE SE MOSTRAM REVOLTADOS COM O QUE FIZERAM CONOSCO, QUE PASSAMOS NO CONCURSO DE 2009, NÓS, OS SUBFISCAIS... A MAIORIA FALA EM AUMENTO DE TETO, MELHORAR A PR E SE ESQUECE DA GENTE. TANTO O AUMENTO DO TETO COMO UMA PR MELHOR VAO AUMENTAR NOSSO SALARIO EU SEI,,, MAS ENQUANTO NÓS VAMOS TER UM AUMENTO DE 33% OS MAIS ANTIGOS VAO TER UM AUMENTO DE 61%, O QUE SÓ AUMENTA O FOSSO SALARIAL... POR ISSO GOSTARIA DE DIZER AOS EGOÍSTAS: PODEM TER CERTEZA DE QUE SE QUISEREM NOSSO APOIO, VAO TER DE NOS APOIAR TAMBÉM, PRINCIPALMENTE ACABANDO COM ESSA FUNÇÃO BÁSICA RIDÍCULA, ESSE NÍVEL ZERO, NO SENTIDO DE DIMINUIR O FOSSO SALARIAL. DO CONTRÁRIO, A CARREIRA VAI FICAR RACHADA.

27/11/09 12:12
Anônimo disse...

Como futuro AFR, achei importante a vitória da desta chapa. Tenham certeza de que as nossas esperanças estão depositadas em vocês, e espereramos o apoio para solucionar o problema do fosso salarial. Quem perde não é a classe como um todo, não apenas os novatos. Tenho como certo de que muitos, caso essas condições não melhorem, procurarão cargos com maior reconhecimento e remuneração. Estamos entrando na Sefaz em tempos de degradação da carreira, mas esperamos que o quadro se reverta. Os novos AFRs entrarão para ajudar e trabalhar, honrando o prestígio da carreira, esperando o apoio de vocês para corrigir as atuais injustiças.

2/12/09 15:49

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