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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

11 - AGE Regionalizada



Como regra, as AGEs serão regionais. As exceções serão as AGEs que devam ser unificadas por disposição legal ou porque sua natureza recomende que também sejam centralizadas. As AGEs regionalizadas vão permitir maior participação dos colegas e suas decisões refletirão melhor a realidade, as peculiaridades e os interesses locais. 



Com as AGEs regionais também se inicia um processo de descentralização da estrutura sindical, democratizando a entidade e tornando-a mais próxima do filiado. Ademais, abre a oportunidade do surgimento de novas lideranças e permite mais transparência na vida sindical.

Ao realizar-se de acordo com o formalismo previsto em lei, a AGE regionalizada não sofre impedimentos de ordem legal quanto à validade de suas decisões, o que poderia não  suceder com o sistema de vídeos-conferência, ideal apenas para reuniões informais.

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